Prefeitura Municipal de Peri-Mirim / Ma

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Procuradoria

ProcuradorJOSE ANTONIO NOVO DE NOVO MACHADO BRITO
Cargo: PROCURADOR GERAL
Endereço: POVOADO CENTRO DOS CÂMARAS
Bairro: ZONA RURAL
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular:  9898109-9820
Atendimento ao público, segunda a sexta 8:00 as 12:00

 
ATRIBUIÇÃO
“Art. 9º. A Procuradoria-Geral tem por finalidade representar o Município, judicial e extrajudicialmente, e assessorar o Prefeito em assuntos de natureza jurídica, elaborando pareceres e estudos, ou propondo normas, medidas e diretrizes, assistindo-lhe no controle interno da legalidade dos atos da Administração Pública, sugerir-lhe medidas de caráter jurídico, reclamadas pelo interesse público e apresentar-lhe as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão governamental, bem como exercer as funções de consultoria jurídica e assessoramento ao Prefeito Municipal e à administração pública em geral, e realizar os processos administrativos disciplinares, na forma da legislação pertinente, competindo-lhe, ainda:
I – promover a expropriação amigável ou judicial de bens declarados de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social;
II – redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos e outros documentos de natureza jurídica; 
III – promover a uniformização da jurisprudência administrativa, de forma a evitar contradição ou conflito na interpretação das leis e atos administrativos; 
IV – assessorar o Prefeito nos atos executivos relativos a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pela Prefeitura e nos contratos em geral; 
V – instaurar e participar de inquéritos administrativos e dar-lhes orientação jurídica conveniente; 
VI – emitir parecer sobre questões jurídicas que lhe sejam submetidas pelo Prefeito e Secretários. 
VII – executar atividades de assessoramento legislativo e manter contatos com lideranças políticas e parlamentares do Município; 
VIII – acompanhar a tramitação dos projetos de interesse do Executivo, prestando as informações necessárias; 
IX – examinar as ordens e sentenças judiciais cujo cumprimento envolva matéria de competência do Prefeito ou de outra autoridade do Município; 
X – promover pesquisa e a regularização dos títulos de propriedade do Município; 
XI – exercer função normativa, supervisora e fiscalizadora em matéria de natureza jurídica;
XII – manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação federal e do Estado de interesse do Município; 
XIII – proporcionar assessoramento jurídico-legal aos órgãos da Prefeitura;”

 

 

BOTAO INSTA

ENDEREÇO

Praça São Sebastião, 76 – Centro
Peri-Mirim – Ma – CEP: 65.245-000
CNPJ: 41.611.856/0001-80

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h.
gabinete@perimirim.ma.gov.br
(98) 3388-1207

E-SIC

Praça São Sebastião, 76 – Centro
Peri-Mirim – Ma – CEP: 65.245-000
esic@perimirim.ma.gov.br