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Agricultura

Secretário de agriculturaLUIS EDUARDO FRANÇA TUBINAMBA
Cargo: SECRETARIO DE AGRICULTURA
Endereço: RUA RIO BRAANCO 240
Bairro: CENTRO-PERI MIRIM
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular:  9898181-8109
Atendimento ao público, segunda a sexta

 
ATRIBUIÇÃO
 
“Art. 48. À Secretaria Municipal de Agricultura compete assessorar o Prefeito Municipal na formulação das políticas de agricultura, de abastecimento, fundiária e de desenvolvimento das atividades da agropecuária e irrigação, de modo coordenado e integrado, cabendo também:
I- [...]
[...]
IV – incentivar o cooperativismo e o associativismo rural;
[...]
VII - inspecionar produtos e derivados animais e vegetais;
VIII – em articulação com órgãos congêneres do Estado, disponibilizar, ao pequeno produtor rural, sementes, implementos agrícolas, defensivos contra pragas e produtos veterinários;
IX – implantar hortas comunitárias em bairros, povoados e escolas;
X – criar a feira livre do produtor;
XI – a proteção, conservação e o manejo do solo destinado a atividades produtivas agrícolas e pecuárias;
XII – formular a política municipal para a pesca com fins comerciais, desportivos ou científicos, fixando diretrizes para o desenvolvimento e fomento da produção pesqueira e a garantia da sustentabilidade desta atividade;
XIII – implantar infraestrutura de apoio à produção e à comercialização do pescado e de fomento à pesca artesanal;
XIV – estimular a difusão e a utilização de novas tecnologias na atividade da pesca;
XV – realizar cursos e seminários na área de pesca;
XVI – articular-se com agentes públicos ou privados que financiem pesquisas, estudos, programas e projetos na área de pesca;
XVII – fiscalizar as atividades de pesca no âmbito de suas atribuições e competências;
XVIII – conceder licenças, permissões e autorizações para o exercício da pesca comercial, desportiva ou científica no território municipal;
XIX – em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente, fixar normas, critérios e medidas de ordenamento do uso sustentável dos recursos pesqueiros.”
 
“Art. 49. Integram a Secretaria Municipal de Agricultura, subordinados ao seu titular:
I – Departamento de Agricultura;
II – Departamento de Mercados, Feiras e Matadouros.”
 
“Art. 50. Compete ao Departamento de Agricultura assessorar o Secretário Municipal de Agricultura na formulação e execução das políticas de agricultura e abastecimento e demais áreas afins.”

 

 

BOTAO INSTA

ENDEREÇO

Praça São Sebastião, 76 – Centro
Peri-Mirim – Ma – CEP: 65.245-000
CNPJ: 41.611.856/0001-80

ATENDIMENTO

de Segunda a Sexta-feira, das 08h às 12h.
gabinete@perimirim.ma.gov.br
(98) 3388-1207

E-SIC

Praça São Sebastião, 76 – Centro
Peri-Mirim – Ma – CEP: 65.245-000
esic@perimirim.ma.gov.br