Finanças

Secretário de administraçãoDIEGO SOARES BIRINO
Cargo: SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO
Bairro: CENTRO
E-mail:  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Celular:  9898447-5694
Atendimento ao público, segunda a sexta 8:00 as 12:30:

 
ATRIBUIÇÃO
 
“Art. 18-A. A Secretaria de Administração tem por competência:
 
I - a formulação de políticas e a promoção e coordenação de atividades relacionadas à segurança no trabalho, ao bem-estar e aos benefícios para o pessoal da Prefeitura;
II - o suporte técnico em informática aos órgãos e entidades da Prefeitura;
III - a promoção e coordenação dos serviços de limpeza, vigilância, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos nas dependências da Prefeitura;
IV – a normatização e padronização das atividades e processos administrativos;
V - estimular e colaborar em ação conjunta, através de sua estrutura e de todos os setores ligados aos assuntos de Segurança Pública, tais como: o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícias Civil e Militar, Detran-MA, Polícia Federal e com as entidades governamentais ou não, que tenham atividades relacionadas, direta ou indiretamente, com a Segurança Pública;
VI - ter uma visão baseada na promoção efetiva dos direitos humanos e do direito à cidade, tornando-se uma política integradora de governo, mobilizando o apoio da sociedade, de tal modo que sua formulação e implantação envolvam a participação popular, convertendo-se em movimento social pela paz, contra a delinquência e pelo cuidado com crianças e adolescentes;
VII - desenvolver e implantar políticas que promovam a proteção do cidadão, articulando e integrando os organismos governamentais e a sociedade, visando organizar e ampliar a capacidade de defesa da população do Município;
VIII - planejar, operacionalizar e executar ações voltadas para a segurança da comunidade, dentro de seus limites de competência;
IX - assessorar o Prefeito nos assuntos que lhe forem pertinentes, a fim de subsidiar o processo decisório;
X - desenvolver projetos em conjunto com as instituições, direta ou indiretamente relacionadas com as questões de Segurança Pública, com vistas a proporcionar melhores condições de controle, prevenção e ou enfrentamento da criminalidade;
XI – coordenar a Guarda Municipal, a fim de promover um policiamento preventivo e comunitário, integrado com as demais forças com atuação no Município;
XII - articular e coordenar o organismo responsável pela Defesa Civil, com vistas à prevenção e enfrentamento de calamidades públicas no âmbito do Município;
XIII - atuar nas atividades do trânsito, no âmbito municipal, respeitados os limites de competência;
XIV - interagir com outras Secretarias do Município, evidenciando a importância da obediência a aspectos relativos à segurança em suas decisões administrativas particulares;
XV - buscar a integração das ações municipais com as de outros Municípios vizinhos, bem como as ações do governo estadual e federal, buscando planos e programas conjuntos para a realização de objetivos comuns, usando para isso formas consorciadas ou outras disponíveis no ordenamento vigente;
XVI - o desempenho de outras competências afins.