Controladoria

Controle internoBENISSON NUNES
Cargo: CONTROLADORT INTERNO
Endereço: POVOADO BAINO
Bairro: POVOADO BAIANO
E-mail:
Celular:  9898543-1732
Atendimento ao público, segunda a sexta:
 

ATRIBUIÇÃO
 
“Art. 9º-A. Compete à Controladoria Geral do Município assistir direta e indiretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições, em assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, digam respeito à defesa do patrimônio público e ao incremento da transparência da gestão, fazendo-o por meio de atividades de controle interno e auditoria, sendo de sua competência: 
I – avaliar o cumprimento das metas prevista no Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e do Plano de Governo; 
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidade de direito privado; 
III – exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e dos haveres do Município; 
IV – promover a normatização, o acompanhamento, a sistematização e a padronização dos procedimentos de auditoria, fiscalização e avaliação de gestão; 
V – acompanhar o andamento dos processos licitatórios; 
VI – apurar os atos ou fatos qualificados de ilegais ou irregulares, praticados por agentes públicos municipais, propondo as providências cabíveis para cada caso; 
VII – acompanhar a preparação dos balancetes, bem como o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o Município por outras esferas de governo; 
VIII – fiscalizar e realizar a tomada de contas dos órgãos municipais encarregados da administração de recursos financeiros e valores; 
IX – exercer outras competências correlatas.
 
“Art. 9º-B. A Contadoria-Geral do Município tem por competência:
I - estudar, classificar, escriturar e analisar os atos e fatos administrativos municipais, de forma analítica e sintética;
II - elaborar, em conjunto com o assessor de planejamento e gestão administrativa, os projetos da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, o Plano Plurianual - PPA, e o Orçamento-Programa Anual, na forma e tempo adequados;
III - empenhar a despesa e fazer o controle dos créditos orçamentários;
IV - registrar a movimentação de recursos financeiros da administração de pessoal e material;
V - registrar, na forma prevista, a movimentação de bens;
VI - apurar contas dos responsáveis por recursos financeiros, bens e valores;
VII - fazer planos e prestações de contas de recursos financeiros;
VIII - levantar mensalmente os balancetes e anualmente o balanço;
IX - arquivar documentos relativos à movimentação financeira patrimonial;
X - controlar, contábil e extra contabilmente, a movimentação do Fundo de Participação dos Municípios;
XI - controlar a movimentação de transferências financeiras recebidas de órgãos do Estado e da União, inclusive outros fundos especiais;
XII - assinar balanços e balancetes;
XIII - analisar balanços e balancetes;
XIV - preparar relatórios informativos referentes à situação financeira e patrimonial da Prefeitura;
XV - verificar e interpretar contas do ativo e do passivo;
XVI - preparar pareceres referentes à Contabilidade Pública Municipal, nos termos da legislação específica;
XVII - analisar cálculos de custos;
XVIII - compatibilizar as programações sociais, econômicas e financeiras do Município com os planos e programas do Estado e da União;
IX - programar, executar, controlar e avaliar toda a contabilidade municipal;
XX - lançar na responsabilidade do ordenador da despesa, aquela que não estiver de acordo com as normas e legislação pertinentes;
XXI - o desempenho de outras competências afins.”