Prefeito Municipal

PrefeitoHELIEZER DE JESUS SOARES
Cargo: PREFEITO
Endereço: PRAÇA SÃO SEBASTIÃO
Bairro: CENTRO 
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Celular: 98 98133-4393
Atendimento ao público, não tem dias certos para atendimento:

 
ATRIBUIÇOES
 
LEI Nº 166, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021.
 
ALTERA A LEI Nº 70, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE PERI-MIRIM/MA.
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PERI-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe conferem os 18, caput, 30, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil, mais as disposições constantes na Lei Orgânica do Município, faço saber a todos os seus habitantes, que a CÂMARA MUNICIPAL DE PERI-MIRIM/MA APROVOU E EU SANCIONO a seguinte LEI:
 
Art. 1º.Ficam alterados os artigos 1º, 7º, 9º, 11, 12, 15, 16, 18, 23, 24, 25, 26, 33, 35 e 48, 49, 50, 51 e 52 e acrescentados os artigos 9º-A, 9º-B, 9º-C, § 1º e § 2º, 18-A, 26-A e 35-A, todos da Lei nº 70, de 12 de novembro de 2008, passam a vigorar com as seguintes redações.
 
“Art. 1º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito do Município, auxiliado pelos Secretários, Procuradoria-Geral, Controladoria-Geral e Assessoria Administrativa, com atribuições e competências definidas com base na Constituição Federal, Constituição Estadual, Lei Orgânica do Município, e demais leis e atos regulamentares.”
 
“Art. 7º. Para o desenvolvimento de suas finalidades, o Poder Executivo do Município de Peri-Mirim/MA fica constituído dos seguintes órgãos de administração direta:
I – Órgãos de Assessoramento:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria-Geral do Município;
c) Controladoria-Geral do Município;
d) Contadoria-Geral do Município;
e) Comissão Permanente de Licitação;
f) Assessoria Administrativa;
II – Órgãos de Administração Geral e Específica:
a) Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento;
b) Secretaria Municipal de Administração;
c) Secretaria Municipal de Obras e Transportes;
d) Secretaria Municipal de Assistência Social;
e) Secretaria Municipal de Igualdade Racial;
f) Secretaria Municipal de Educação;
g) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer;
h) Secretaria Municipal de Turismo;
i) Secretaria Municipal de Agricultura;
j) Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
k) Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento”